domingo, 23 de julho de 2017

Comissão aprova regulamentação da profissão de pedagogo


Lúcio Bernardo Junior/Câmara dos Deputados
Audiência Pública. Dep. Flávia Morais (PDT - GO)
Morais: O pedagogo tem como principal função melhorar a qualidade da educação
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei 6847/17, do deputado Goulart (PSD-SP), que regulamenta a profissão de pedagogo.

Pelo texto, a profissão será privativa de portadores de diploma de curso de graduação em Pedagogia, para exercerem a docência, bem como atividades nas quais sejam exigidos conhecimentos pedagógicos.

De acordo com a proposta, são atribuições do pedagogo:
- planejar, implementar e avaliar programas e projetos educativos em diferentes espaços organizacionais;
- gerir o trabalho pedagógico e a prática educativa em espaços escolares e não escolares; - avaliar e implementar nas instituições de ensino as políticas públicas criadas pelo Poder Executivo;
- elaborar, planejar, administrar, coordenar, acompanhar, inspecionar, supervisionar e orientar os processos educacionais;
- ministrar as disciplinas pedagógicas e afins nos cursos de formação de professores;
- realizar o recrutamento e a seleção nos programas de treinamento em instituições de natureza educacional e não educacional;
- desenvolver tecnologias educacionais nas diversas áreas do conhecimento.

Critérios
O parecer da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), foi favorável à proposta. “Diferentemente de outros projetos de regulamentação profissional, esta proposta não visa a criar uma reserva de mercado para os profissionais”, disse. “O objetivo da proposição é estabelecer critérios para o âmbito de atuação desses profissionais relativamente à sua formação e às suas atribuições”, completou.

Para a parlamentar, justifica-se a regulamentação “porque a atividade exige conhecimentos teóricos e técnicos, é exercida por profissionais de curso reconhecido pelo Ministério da Educação e o mau exercício da profissão pode trazer riscos de dano social no tocante à educação”.

Conselho
O projeto determina que o Poder Executivo deverá criar o Conselho Federal de Pedagogia para fiscalizar a profissão. Esse órgão, bem como os conselhos regionais, será responsável por regular sobre jornada, piso salarial, atribuições, direitos e deveres dos profissionais.

“Sendo aprovado este projeto, o presidente da República deverá enviar ao Congresso Nacional projeto de lei criando os conselhos, como exige a Constituição Federal, na medida em que tais entidades são consideradas autarquias especiais integrantes da administração pública”, destacou Flávia Morais.” Essa providência é fundamental para que o exercício da profissão do pedagogo seja devidamente regulamentado e fiscalizado”, completou.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-6847/2017
Reportagem – Lara Haje

sábado, 22 de julho de 2017

Regulamentação profissão Pedagogo

http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/TRABALHO-E-PREVIDENCIA/538152-COMISSAO-APROVA-REGULAMENTACAO-DA-PROFISSAO-DE-PEDAGOGO.html

quinta-feira, 25 de maio de 2017

O que é o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos?

È um Serviço da Proteção Social Básica do SUAS, regulamentado pela Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS Nº 109/2009) e reordenado em 2013 por meio da Resolução Nº 01/2013.
É ofertado de forma complementar ao trabalho social com famílias, que é realizado por meio do Serviço de Proteção e Atendimento Integral às Famílias (PAIF), no CRAS, e pelo Serviço de Proteção e Atendimento Especializado às Famílias e Indivíduos (PAEFI), no CREAS.

Qual o foco do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos- SCFV?
  
O foco do SCFV é a oferta de atividades programadas de convivência e socialização nos territórios e contextos de vulnerabilidade social, que realmente possam proporcionar trocas culturais e de vivência, com o intuito de fortalecer vínculos familiares e comunitários, prevenindo situações de violação de direitos.
 O SCFV possui um caráter preventivo e proativo, pautado na defesa e na afirmação de direitos. As atividades proporcionadas buscam o desenvolvimento de capacidades e potencialidades dos usuários, com vistas ao alcance de alternativas emancipatórias para o enfrentamento de suas vulnerabilidades. Deve ser ofertado de modo a garantir as seguranças de acolhida, de convívio familiar e comunitário, além de estimular o desenvolvimento da autonomia destes usuários.
O trabalho nos grupos é planejado de forma coletiva, contando com a participação ativa do técnico de referência do SCFV, dos orientadores sociais e dos usuários. Sendo o Técnico de Referência do SCFV e o orientador /educador social os responsáveis pelo planejamento e temas trabalhados nos grupos.Os encontros dos grupos do SCFV devem criar oportunidades para que os usuários vivenciem as experiências isso pode ser efetivado mediante variadas ações estratégicas, que precisam ser atrativas e atender às demandas e especificidades de cada grupo, sempre com objetivos muito bem definidos (para mais informações sobre as atividades dos grupos do SCFV, conferir perguntas nº 45, 46 e 47 do perguntas Frequentes 2017).


Quais os objetivos do SCFV 
Através das ações planejadas do SCFV, busca-se, em relação a cada usuário atendido, o resgate de vínculos rompidos, o fortalecimento de vínculos fracos e a construção de vínculos inexistentes. Os objetivos gerais do SCFV são:



Complementar o trabalho social com família, prevenindo a ocorrência de situações de risco social e fortalecendo a convivência familiar e comunitária;

Prevenir a institucionalização e a segregação de crianças, adolescentes, jovens e idosos, em especial, das pessoas com deficiência, assegurando o direito à convivência familiar e comunitária;

Promover acessos a benefícios e serviços socioassistenciais, fortalecendo a rede de proteção social de assistência social nos territórios;
Promover acessos a serviços setoriais, em especial das políticas de educação, saúde, cultura, esporte e lazer existentes no território, contribuindo para o usufruto dos usuários aos demais direitos;
Oportunizar o acesso às informações sobre direitos e sobre participação cidadã, estimulando o desenvolvimento do protagonismo dos usuários;
Possibilitar acessos a experiências e manifestações artísticas, culturais, esportivas e de lazer, com vistas ao desenvolvimento de novas sociabilidades;
Favorecer o desenvolvimento de atividades intergeracionais, propiciando trocas de experiências e vivências, fortalecendo o respeito, a solidariedade e os vínculos familiares e comunitários (para mais informações sobre percurso intergeracional, conferir pergunta nº 42 do caderno Perguntas frequentes SCFV). 

Além dos objetivos gerais, o SCFV tem objetivos específicos para cada ciclo de vida, tendo em vista as especificidades de cada etapa do desenvolvimento dos sujeitos.




O resultado do investimento no SCFV é o vínculo!

Qual o foco do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos?
Abrange os seguintes Ciclos de Vida:
a) crianças de 0 até 6 anos;
b) crianças e adolescentes de 6 a 15 anos;
c) adolescentes de 15 a 17 anos;
d) jovens de 18 a 29 anos;
e) adultos de 30 a 59 anos;
f) idosos (a partir de 60 anos).
Condições de especial interesse:
·                          Pessoas com deficiência, com prioridade para as beneficiárias do BPC;
·                            Pessoas cujas famílias são beneficiárias de programas de transferência de renda;
·                             Pessoas encaminhadas pelos serviços da Proteção Social Especial;
·                            Pessoas com famílias com precário acesso à renda e a serviços públicos;
·                            Pessoas em situação de vulnerabilidade em consequência de deficiências que apresenta.
 
Qual o público PRIORITÁRIO do SCFV?
(Resolução CIT Nº 01/2013 e a Resolução CNAS Nº 01/2013)
·                        Em situação de isolamento;
·                        Trabalho infantil;
                Vivência de violência e/ou negligência; 
·                        Fora da escola ou com defasagem escolar superior a 2 (dois) anos;
·                        Em situação de acolhimento;
·                        ✪  Em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto;
·                        Egressos de medidas socioeducativas;
·                        Situação de abuso e/ou exploração sexual;
·                        Com medidas de proteção do ECA;
·                        ✪  Crianças e adolescentes em situação de rua;
·                        Vulnerabilidade que diz respeito às pessoas com deficiência.
   
    Equipe mínima necessária para a oferta do SCFV  .
   
   a)Técnico de Referência do SCFV:  Profissional de nível superior que integra a equipe do Centro de Referência de Assistência Social –CRAS , sendo este,  profissional de  referência da Unidade Executora junto aos  grupos de usuários atendidos e para fazer a interlocução com o CRAS, CREAS, a Supervisão dos SCFV e a própria direção/coordenação da Organização da Sociedade Civil, e demais locais onde o serviço é ofertado.

  Entre as atribuições do técnico de referência, estão:

O que se estuda em Pedagogia

    O curso de Pedagogia habilita o profissional para educação infantil ( pré - escolar) , educação fundamental ( primeiro ao quinto ano ) supervisão ou direção escolar e orientação educacional.
   Para tal, apresenta conteúdos que possam sustentar tais práticas, como teorias pedagógicas,psicologia ( educacional, desenvolvimento infantil), sociologia ( papel da instituição escolar, dinâmica da sociedade e o papel da educação) e práticas educacionais voltadas por portadores de necessidades especiais . 
    Também estuda-se metodologia de ensino de disciplinas básicas ( língua portuguesa, ciências naturais, matemática) , estrutura e  funcionamento do sistema educacional brasileiro, legislação educacional entre outros temas. Em cada Universidade tis conteúdos recebem denominações disciplinares relativamente diferentes. Consulte grades de universidades para poderem ver as diferenças das grades curriculares.


 Boa sorte e Sejam Bem Vindos aos que decidirem ser Pedagogos ou Pedagogas Profissionais, educadores por excelência !!!!😍😍😍😍

quarta-feira, 29 de março de 2017

SUAS, CRAS, CREAS.



O que é o SUAS?

            Sistema Único da Assistência Social (SUAS) constitui-se na regularização e organização em todo território nacional das ações sócioassistênciais. Ações essas, baseadas nas orientações da nova Política Nacional de Assistência Social (PNAS). Os serviços, programas e benefícios têm como objetivo atender às famílias, seus membros e indivíduos, estando as suas ações focadas no desenvolvimento das potencialidades de cada um e no fortalecimento dos vínculos familiares.        
          Nesta concepção, o SUAS é a organização de uma rede de serviços, ações e benefícios de diferentes complexidades que se reorganizam por níveis de proteção social: Proteção Social Básica e Proteção Social Especial.

Proteção Social Básica- PSB: Objetiva prevenir as situações de risco através do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, destinado à população em situação de vulnerabilidade social, em decorrência da pobreza, privação, acesso precário ou nulo aos serviços públicos ou fragilização de vínculos afetivos relacionais (discriminações etárias, étnicas, de gênero, ou por deficiências).                            
Os serviços, projetos e benefícios da rede de proteção básica são desenvolvidos nos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS.
O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é uma unidade pública estatal descentralizada da política de assistência social, responsável pela organização e oferta de serviços da proteção social básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) nas áreas de vulnerabilidade e risco social dos municípios e Distrito Federal.
Se caracteriza como a principal porta de entrada do SUAS, ou seja,  é uma unidade que possibilita o acesso de um grande número de famílias  à rede de proteção social de assistência social. Trabalha na perspectiva da prevenção e minimização e/ou superação das desigualdades sociais, prevenindo a ocorrência de situações de riscos sociais através do desenvolvimento de potencialidades, aquisições e acompanhamento das famílias com atividades que promovam o fortalecimento dos vínculos familiares e sociais, aumentando o acesso aos direitos da cidadania.
Oferta, obrigatoriamente, o Serviço de Proteção e Atendimento Integral á Família - PAIF, que de acordo com a Tipificação Nacional de Serviços Socioasssistenciais (2009), é a “pedra basilar” da Assistência social, sendo também responsável por executar: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos- SCFV; Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas.
A contrarreferência é exercida sempre que a equipe do CRAS recebe encaminhamento do nível de maior complexidade (proteção social especial) e garante a proteção básica, inserindo o usuário em serviço, benefício, programa e/ou projeto de proteção básica. (ORIENTAÇÕES TÉCNICAS DO CRAS, 2009; g 23).
Ações: O CRAS desenvolve ações de inclusão sócio-familiar-comunitário através de:      
•Acolhida e recepção
•Escuta e encaminhamento
•Oficinas de geração de renda
•Grupos diversos (criança, adolescente, adulto e idoso.

Proteção Social Especial – PSE (Média e Alta Complexidade): Destina-se a família e indivíduos em situação de risco pessoal ou social, cujos direitos tenham sido violados ou ameaçados. − Diferente da Proteção Social Básica que tem um caráter preventivo, a PSE atua com natureza protetiva.
As atividades da Proteção Especial são diferenciadas de acordo com níveis de complexidade (média ou alta) e conforme a situação vivenciada pelo indivíduo ou família.
Os serviços de PSE atuam diretamente ligados com o sistema de garantia de direito, exigindo uma gestão mais complexa e compartilhada com o poder judiciário, Ministério Público e com outros órgãos e ações do Executivo. Na PSE estão inseridos os Centros de Referência Especializada de Assistência Social – CREAS.

O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) é uma unidade pública da política de Assistência Social onde são atendidas famílias e pessoas que estão em situação de risco social ou tiveram seus direitos violados. Oferta, obrigatoriamente, o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI).


O CREAS oferece apoio e orientação especializados a pessoas que já têm suas situações de risco comprovadas, ou seja, que são vítimas de violência física, psíquica e sexual, negligência, abandono, ameaça, maus tratos e discriminações sociais. O trabalho do CREAS baseia-se em:

  • Acolher vítimas de violência;
  • Acompanhar e reduzir a ocorrência de riscos, seu agravamento ou recorrência;
  • Desenvolver ações para diminuir o desrespeito aos direitos humanos e sociais.

Ações:


  • Promove campanhas educativas:
  • Realiza seminários que combatem qualquer tipo de violência a indivíduos e grupos.
  • Dentre outras.

Vocês podem encontrar estes materiais e muitos outros , disponíveis no site do Ministério do desenvolvimento Social e Agrário - MDSA no http://www.mds.gov.br/ .


BIBLIOGRAFIA:
CADERNO DE ORIENTAÇÕES Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. Articulação necessária na Proteção Social Básica. Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS. Brasília, 2015.
Orientações Técnicas: Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS. Secretaria Nacional de Assistência Social Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS. Brasília, 2011. Gráfica e Editora Brasil LTDA.
Orientações Técnicas Centro de Referência de Assistência Social – CRAS. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Sistema Único de Assistência Social Proteção Social Básica. Brasília - 2009

quinta-feira, 16 de março de 2017

PEDAGOGO ( A) NO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- SUAS




Porque a educação não está apenas dentro da sala de aula. "Reduzir a ação pedagógica à docência é produzir um reducionismo conceitual, um estreitamento do conceito pedagógico” (Libâneo e Pimenta, 1999).

As Diretrizes Curriculares Nacionais, para o Curso de Pedagogia, em “Finalidade do Curso de Pedagogia”, destacam que:


A educação do pedagogo deve propiciar estudos de campos do conhecimento, tais como o filosófico, o histórico, o antropológico, o ambiental-ecológico, o psicológico, o linguístico, o sociológico, o político, o econômico, o cultural, para nortear a observação, análise, execução e avaliação do ato docente e de suas repercussões ou não em aprendizagens, bem como orientar práticas de gestão de processos educativos escolares e não escolares, além da organização, funcionamento e avaliação de sistemas e de estabelecimentos de Ensino.


O documento se articula sobre o perfil e as competências desse profissional:

[...] atuar com ética e compromisso com vistas à construção de uma sociedade justa, equânime, igualitária; trabalhar, em espaços escolares e não - escolares, na promoção da aprendizagem de sujeitos em diferentes fases do desenvolvimento humano, em diversos níveis e modalidades do processo educativo; identificar problemas socioculturais e educacionais com postura investigativa, integrativa e prepositiva em face de realidades complexas, com vista a contribuir para superação de exclusões sociais, étnico-raciais, econômicas, culturais, religiosas, políticas e outras.


Autores como Pimenta (2002) e Libâneo (2002) defendem a posição de que as áreas de atuação dos pedagogos são amplas em nossa sociedade e que isso deve ser considerado na formação desse profissional. Libâneo assim se manifesta sobre a vastidão do campo de atuação do pedagogo:
É quase unânime entre os estudiosos, hoje, o entendimento de que as práticas educativas estendem-se às mais variadas instâncias da vida social não se restringindo, portanto, à escola e muito menos à docência, embora estas devam ser a referência da formação do pedagogo escolar. Sendo assim, o campo de atuação do profissional formado em Pedagogia é tão vasto quanto são as práticas educativas na sociedade. Em todo lugar onde houver uma prática educativa com caráter de intencionalidade, há aí uma Pedagogia. (LIBÂNEO, 2002: 51).


Nas empresas, em especial, o (a) pedagogo (a) poderá implantar e coordenar projetos no campo de desenvolvimento de recursos humanos, particularmente em trabalhos de formação de pessoal, sendo inclusive responsável pela qualificação dos serviços oferecidos nesse espaço. Há uma compreensão de que, quando são realizados investimentos na formação do pessoal que integra a empresa, por exemplo, esse movimento intenta fortalecer a capacidade produtiva da própria instituição.
O papel da Pedagogia é promover mudanças qualitativas no desenvolvimento e na aprendizagem das pessoas, visando ajudá-las a se constituírem como sujeitos, a melhorar sua capacidade de ação e as competências para viver e agir na sociedade e na comunidade. (FRANCO; LIBÂNEO; PIMENTA, 2007, p.89).


Em pesquisas realizadas, há um entendimento de que é fundamental a reconstrução da Pedagogia, tendo em vista os novos campos de atuação profissional para o pedagogo, nos contextos escolar e extraescolar, fato que, até bem pouco tempo, era impensável. Para tanto, há uma provocação quanto à necessidade de aprofundar e alargar a compreensão do desenvolvimento da ciência pedagógica e toda a reflexão teórica referente à problemática educativa na sua multidimensionalidade. Ao que tudo indica, há nesse campo, tarefas sociopolíticas a serem definidas e estudadas, com foco especial para o papel do pedagogo no espaço escolar e no extraescolar.



 No âmbito extraescolar, o (a) Pedagogo (a) está dentro das categorias profissionais de nível superior  definida pela Norma Operacional Básica de recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social-NOB-RH/SUAS, aprovada pela resolução Nº 269, de 13 de dezembro de 2006, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS e ratificada pela Resolução Nº 17, de 20 de junho de 2011, do CNAS, especificamente no Art. 2º,  § 3º   e Art. 3º, que tem por objetivo atender as especificidades dos serviços socioassistenciais, das funções essenciais de gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e exercer a prática pedagógica que contribuirá com o fortalecimento da cidadania dos usuários da Assistência Social.


Educador (a) por excelência, o (a) pedagogo (a), faz parte da equipe de referência ou, como dizemos, equipe técnica de nível superior dos CRAS – Centro de Referência de Assistência Social e do CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social, são duas unidades públicas que pertencem à Secretaria Municipal de Assistência Social. Ambas atuam com foco em pessoas em situações vulneráveis e de risco social e pessoal, cada um com tua especificidade.


As suas funções não estão previamente nem claramente definidas dentro da política de assistência, mas de acordo com algumas pesquisas, conversas com profissionais da área, profissionais das equipes técnicas e experiência própria, posso dizer que o trabalho do (a) pedagogo (a) é indispensável dentro do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, no Serviço de proteção Integral a Família- PAIF, atendimentos multidisciplinares e contribuir nas ações das equipes técnicas transdisciplinares. O (a) pedagogo (a) é capacitado (a) para agir e desenvolver seu trabalho em conjunto com várias áreas e contextos.


De início, o (a) pedagogo (a) necessita tomar posse do seu papel enquanto técnico (a) da Assistência, delimitar seu espaço e perceber-se como profissional que presta serviço à Assistência Social. A partir daí, deve compreender os usuários do Sistema Único da Assistência Social (Suas) como indivíduos que necessitam reconhecer-se enquanto sujeitos de direitos e pessoas que necessitam resgatar sua identidade, autoestima e em busca de autonomia, protagonismo e empoderamento.



Como já dito, desde 2011 o (a) pedagogo (a) faz parte da equipe de referência/técnica da assistência social, não tendo, ainda, suas funções definidas, porém é necessário compreender suas atribuições enquanto técnico. Que podem ser:

  •    Busca Ativa;
  •     Visita às famílias,  
  •  Atendimento multidisciplinar; 
  •   Atendimento individual ou particularizado; 
  • Acompanhamento familiar multidisciplinar; 
  •    Atividades grupais; 
  •   Reuniões com as famílias; 
  •  Acompanhamento da participação dos usuários nos Serviços; 
  •    Participação do planejamento das ações dos Serviços, Programas e Projetos, juntamente com os demais membros da equipe de referência/técnica;   
  •  Palestra para divulgação dos serviços; 
  •  Colaborar na elaboração de material gráfico e didático; 
  • Promover capacitação continuada com os demais da equipe de referência/equipe técnica; 
  • Outras atividades afins com os demais membros da equipe de referência/equipe técnica. 


O trabalho do (a) Pedagogo (a) na assistência não é fácil, pois o técnico precisa ter a sensibilidade de atrelar os saberes educacionais aos saberes das ações desenvolvidas na política de assistência social, dessa forma, ele deve compreender os usuários como sujeitos em formação, para garantir ás famílias uma acolhida e atendimento de qualidade e respeito, trabalhar fortalecimento de vínculos e até mesmo a reconstrução dos vínculos que já foram rompidos.


Desenvolve papel muito importante junto aos demais membros da equipe de referência/técnica na elaboração do Planejamento, Execução, Acompanhamento e Avaliação das ações desenvolvidas nas Unidades Sociais que ofertam os serviços da Proteção Social Básica-PSB e Proteção Social Especial- PSE, assim o planejamento deve ser pautado na organização de ideias  sobre a lógica da intervenção social.

    É necessário ultrapassar os “muros da escola”, pesquisando para obter conhecimento, aprender sobre o que irá ser desenvolvido na assistência social e o mais importante, apesar de ser uma profissão multifacetada, ainda faz- se de grande necessidade, lidar com o pré-conceito, das pessoas de pouco conhecimento sobre a profissão, muitas veem o pedagogo somente como o profissional que ensina/cuida de crianças ou até mesmo que fazem trabalhos de artesanato – eu, particularmente não fiz curso de artesanato, nem pintura, admiro os profissionais que se dedicam a essa arte, para mim é um lindo dom, mas eu  sou pedagoga, não artesã, podemos aprender, ampliar habilidades, para desenvolver os trabalhos, atividades com os usuários/alunos, como qualquer membro da equipe de referência/ técnica, como qualquer educador de qualquer área, mas não por sermos pedagogos, teremos a obrigação e o dom de saber fazer artesanato, como disse acima, podemos aprender ou melhorar habilidades, mas não tivemos curso em nossa graduação, pelo menos eu não.

O (a)  pedagogo (a) NÃO deve trabalhar ou ser colocado a trabalhar, dentro do Sistema Único de Assistência Social, fazendo apoio pedagógico, ele deve desenvolver ações estratégicas, trabalho articulado com a equipe interdisciplinar de referência, fundamentado nas ações de Assistência Social, no processo de interação dialógica construindo as relações de aprendizagem e socialização.

Enfim, os muitos papéis do (a) pedagogo (a) não estão somente em conceitos de desenvolvimento de homem e de mundo, mas também na sua aplicação prática na nossa vida, com o outro, no grupo, nas iniciativas e organizações ou na sociedade. Pedagogia na assistência social é também lidar consigo, com o outro, como as perguntas de tal forma que o seu agir possa contribuir para o saudável desenvolvimento das condições sociais.

Aproveito para deixar aqui as minhas observações, conclusões e advogar a cerca da valiosa contribuição que nós, pedagogos, temos no campo social, por sermos profissionais versáteis, dinâmicos , criativos e que apresentam um conjunto de conhecimentos pedagógicos específicos dos muitos aspectos que incidem no processo de ensino-aprendizagem.

Portanto, os gestores  de qualquer secretaria ou empresa, devem observar e valorizar esse profissional, atentar sobre os conhecimentos que o (a) pedagogo (a) pode agregar e contribuir para a articulação entre o conhecimento próprio de profissional e os saberes inerentes de cada profissional que está trabalhando em conjunto dentro da assistência social ou qualquer outra instituição pública ou particular, organizando, orientando e acompanhando os demais profissionais para complementar e melhorar as atividades dentro do local de trabalho.

Referências Bibliográficas


A atuação do pedagogo no Centro de Referência da Assistência Social (CRAS). Disponível em:
Estado de Mato Grosso. Secretaria de Trabalho e Assistência Social.Orientações para atuação do psicólogo/a e pedagogo/a no SUAS.
“Pedagoga na Assistência Social?”: Um relato de experiência sob a perspectiva da educação popular. Disponível em: http://educere.bruc.com.br/ANAIS2013/pdf/9963_5403.pdf
FELDEN, Eliane de Lourdes et. al. O Pedagogo no contexto contemporâneo: desafios e responsabilidades. Vivências, vol. 9, n. 17, p 68-82, outubro/2013. Disponível em: http://www.reitoria.uri.br/~vivencias/Numero_017/artigos/pdf/Artigo_07.pdf
NASCIMENTO, Kely-Anee de Oliveira et. al. A prática pedagógica do Pedagogo no contexto escolar. Plures Humanidades, vol. 1, n. 1, 2014. Disponível em: http://seer.mouralacerda.edu.br/index.php/plures/article/view/119
BUBNIAK, Érica Elisa Nickel. Os novos espaços de atuação do Pedagogo e os desafios para sua formação. IV EDUCERE, PUCPR, 2004. Disponível em: http://www.pucpr.br/eventos/educere/educere2004/anaisEvento/paginas/educere.htm
Ferreira, Stela da Silva. NOB-RH Anotada e Comentada – Brasília, DF: MDS; Secretaria Nacional de Assistência Social, 2011. 144 p. ; 23. ISBN: 1. Gestão do Trabalho no SUAS, Brasil. 2. Políticas públicas, Brasil. 3. Assistência social, Brasil.
CDU
República Federativa do Brasil- Imprensa Nacional Brasília- DF. Oficial da União, CNAS. p 3 . RESOLUÇÃO Nº 17, DE 20 DE JUNHO DE 2011. Terça-feira. 21 de junho de 2011

Comissão aprova regulamentação da profissão de pedagogo

Lúcio Bernardo Junior/Câmara dos Deputados Audiência Pública. Dep. Flávia Morais (PDT - GO) Morais: O pedagogo tem como principal função ...